Jurisprudência - TRT 16ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE CONHECIMENTO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE PETIÇÃO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado, na fase de execução, discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, sob pena de se rediscutir o processo cognitivo transitado em julgado. No caso, se a sentença transitada em julgado fixou a remuneração da autora para cálculo das parcelas deferidas, sem qualquer ressalva, presume-se que foram examinados todos os pressupostos de fato do direito que estava ali reconhecido, tendo por base as provas e documentos acostados aos autos, inteligência do §1º do art. 879, da CLT. (TRT 16ª R.; APS 0066400-37.2008.5.16.0004; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; Julg. 12/12/2018; DEJTMA 22/01/2019; Pág. 153)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp