Jurisprudência - TRT 6ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho somente até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/05). E, ainda que exaurido o prazo de suspensão das execuções e que tenha o crédito sido consolidado após o deferimento do processamento da recuperação, isso em nada prejudica o agravante, que pode ter seu crédito habilitado no plano de recuperação já aprovado. In casu, resta inviável neste momento processual, o redirecionamento da execução contra os sócios da executada. Apenas após o encerramento do processo de recuperação judicial no Juízo Universal, é que os autos retornariam ao órgão prolator do título executivo, in casu, à Justiça do Trabalho. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; AP 0001025-67.2015.5.06.0022; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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