Jurisprudência - TRT 14ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. Considerando evidenciado que as Executadas são administradas por idênticos sócios, que o Exequente recebia salários de duas delas, que as empresas possuem idênticas atividades econômicas (tanto principal quanto secundária), havendo atos de direção e/ou administração das empresas pelos mesmos sócios e o controle de uma pela outra, além da origem comum do capital e do patrimônio das empresas, com utilização de mão de obra comum, situações que provam havia coordenação entre as Executadas e, por conseguinte, configuram o grupo econômico, impõe-se negar provimento aos agravos de petição. (TRT 14ª R.; APet 0000308-69.2016.5.14.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 767)

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