Jurisprudência - TRT 18ªR

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, §§ 1º E 2º, DO NCPC. PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Conforme tese fixada no Tema de Recurso Repetitivo 4 do TST, não se aplica ao processo do trabalho o disposto no art. 523, § 1º e 2º, do NCPC, uma vez que a norma consolidada estabelece o rito da execução trabalhista, esgotando sua regência, não havendo lugar no processo do trabalho para a aplicação subsidiária deste dispositivo, sob pena de violação ao art. 769 da CLT. (TRT 18ª R.; AIAP 0010604-17.2016.5.18.0201; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 02/05/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 490)

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