Jurisprudência - TRT 3ª R
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Tendo em conta que, após a interposição do Agravo de Petição, o Juízo a quo reconsiderou a decisão agravada, que havia acolhido a prescrição intercorrente e extinto a execução, torna-se prejudicado o exame do apelo da Exequente, por ausência de interesse recursal decorrente da perda superveniente do objeto. (TRT 3ª R.; AP 0092300-39.2005.5.03.0020; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 20/12/2018)