Jurisprudência - TRT 18ªR

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo recursal, consoante o artigo 897, "a ", da CLT é de oito dias, não havendo falar em suspensão ou interrupção ante pedido de reconsideração da decisão agravada. Agravo de petição não conhecido, por intempestivo. (TRT 18ª R.; AP 0001975-76.2011.5.18.0121; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 632)

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