Jurisprudência - TRT 6ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO OBREIRO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO OBREIRO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. DEFINIÇÃO NA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO INCABÍVEL. A despeito do julgamento proferido pelo Órgão Plenário do Tribunal Superior do Trabalho nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade suscitada no Processo nº 0000479-60.2011.5.04.0231, no qual se declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial como índice de correção monetária aplicável sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, determinando, em modulação dos efeitos da decisão, a incidência do IPCA-E a partir de 25/03/2015, é certo que o precedente não tem influência sobre decisões já revestidas pela coisa julgada. Nesse sentido, o próprio Ministro Relator do referido julgamento esclareceu, em Decisão proferida em sede de embargos de declaração, que "se estiverem definidos na decisão transitada em julgado os parâmetros da quantificação, especificamente a indicação do índice a ser adotado, não haverá alterações provocadas por esta decisão, em face da proteção conferida pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República". No caso concreto, indiscutível que a Sentença proferida na fase de conhecimento estabeleceu a TR como índice aplicável à correção do crédito, posicionamento contra o qual não se insurgiu o Autor, ora Agravante, sendo certo que a Decisão já alcançou o seu trânsito em julgado e, portanto, não comporta mais qualquer discussão a respeito do tema. Agravo de Petição Obreiro ao qual se nega provimento. (TRT 6ª R.; AP 0028400-11.2008.5.06.0015; Segunda Turma; Relª Desª Eneida Melo Correia de Araújo; Julg. 02/04/2019; DOEPE 05/04/2019)

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