AGRAVO DE PETIÇÃO OBREIRO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO OBREIRO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. DEFINIÇÃO NA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO INCABÍVEL. A despeito do julgamento proferido pelo Órgão Plenário do Tribunal Superior do Trabalho nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade suscitada no Processo nº 0000479-60.2011.5.04.0231, no qual se declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial como índice de correção monetária aplicável sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, determinando, em modulação dos efeitos da decisão, a incidência do IPCA-E a partir de 25/03/2015, é certo que o precedente não tem influência sobre decisões já revestidas pela coisa julgada. Nesse sentido, o próprio Ministro Relator do referido julgamento esclareceu, em Decisão proferida em sede de embargos de declaração, que "se estiverem definidos na decisão transitada em julgado os parâmetros da quantificação, especificamente a indicação do índice a ser adotado, não haverá alterações provocadas por esta decisão, em face da proteção conferida pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República". No caso concreto, indiscutível que a Sentença proferida na fase de conhecimento estabeleceu a TR como índice aplicável à correção do crédito, posicionamento contra o qual não se insurgiu o Autor, ora Agravante, sendo certo que a Decisão já alcançou o seu trânsito em julgado e, portanto, não comporta mais qualquer discussão a respeito do tema. Agravo de Petição Obreiro ao qual se nega provimento. (TRT 6ª R.; AP 0028400-11.2008.5.06.0015; Segunda Turma; Relª Desª Eneida Melo Correia de Araújo; Julg. 02/04/2019; DOEPE 05/04/2019)