Jurisprudência - TRT 3ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO PREMATURO. NÃO CONHECIMENTO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO PREMATURO. NÃO CONHECIMENTO. O Agravo de Petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, conforme previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT, mas o desafiam aquelas definitivas ou terminativas do feito. Nesse passo, não merece conhecimento o agravo de petição interposto prematuramente, antes de se submeterem ao exame do juízo de origem todos os questionamentos veiculados em razões recursais, sob pena de supressão de instância. (TRT 3ª R.; AP 0082200-49.2005.5.03.0012; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 20/12/2018)

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