Jurisprudência - TRT 14ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. Embora aplicável na justiça do trabalho, quando verificada a inércia do credor de ato que dependa de si, a prescrição intercorrente não pode ocorrer de ofício sem que antes seja aberto prazo à parte exequente a fim de justificar a paralisação do feito, adequando-se assim, a possibilidade de decretação da prescrição, sem que isso importe em violação ao princípio da proteção ao hipossuficiente, ou do impulsionamento oficial pelo juízo. (TRT 14ª R.; APet 0090600-66.2007.5.14.0403; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 29/03/2019; DJERO 24/04/2019; Pág. 475)

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