Jurisprudência - TRT 13ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUCESSÃO. A alteração na propriedade da empresa não pode afetar os direitos dos empregados, assim, o contrato de trabalho se vincula à empresa e não ao empregador (arts. 10 e 448 da CLT). No entanto, na espécie, inexistem provas que demonstrem a efetiva ocorrência de sucessão, pelo que impõe sua rejeição. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000785-97.2017.5.13.0027; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 41)

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