Jurisprudência - TRT 7ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. Perpassando as razões do agravo de petição interposto, não se divisa argumentação suficiente para desconstituir as razões da decisão agravada, sobretudo porque não explicita o motivo pelo qual a reunião processual seria imprescindível para a satisfação do crédito exequendo, tampouco incursiona acerca da constatação de que não há execuções contra a empresa devedora em quantidade suficiente para justificar a medida, nos termos da Resolução nº 493/14, que criou no âmbito deste Regional, a Divisão de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais (DEULAJ). Ademais, a norma contida no art. 28 da Lei n. 6.830/80, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, que autoriza a reunião de execuções em desfavor de um mesmo devedor, encerra uma faculdade e não um dever ao juízo da execução. Agravo de petição conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; AP 0001538-64.2017.5.07.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 11/03/2019; DEJTCE 16/04/2019; Pág. 19)

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