AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM RESPEITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM RESPEITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do previsto no art. 879, § 1º, da CLT, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Desse modo, estando a sentença agravada em consonância com os limites objetivos da coisa julgada, é vedado ao magistrado decidir em desacordo com o seu conteúdo. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativamente à mesma lide, sendo vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (inteligência do caput dos arts. 505 e 506 do CPC/2015). (TRT 12ª R.; AP 0204400-23.2009.5.12.0059; Primeira Câmara; Rel. Des. Wanderley Godoy Junior; Julg. 27/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1713)