Jurisprudência - TJES

AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA SUA FORMA PRIVILEGIADA. ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006. CRIME NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO REVISÃO DO TEMA NAS CORTES SUPERIORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533/MS, firmou entendimento de que apenas as modalidades de tráfico ilícito de drogas definidas no art. 33, caput e §1º, da Lei nº 11.343/2006 seriam equiparadas aos crimes hediondos. 2. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça na PET. Nº 11.796, reviu a tese firmada no RESP 1329088/RS (Tema 600), e firmou a nova tese: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. Ressalte-se que nesse mesmo julgamento restou cancelada a Súmula nº 512 do STJ que anteriormente reconhecia a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada. 3. Tema em ocorreu verdadeira virada jurisprudencial nas Cortes Superiores, que agora uniformizaram o entendimento a respeito da natureza não hedionda do crime de tráfico de drogas privilegiado, descrito no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006. Entendimento a que essa e. Primeira Câmara Criminal inclinar-se ao ideal de uniformização jurisprudencial, que vem permeando o nosso sistema jurídico. 4. Recurso a que se nega provimento. (TJES; Ag-ExPen 0004150-16.2016.8.08.0050; Primeira Câmara Criminal; Rel. Subst. Des. Ezequiel Turibio; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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