Jurisprudência - TJMA

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. REGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO RECORRENTE EM OITIVA DE TESTEMUNHA. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA PARA ACOMPANHAR O ATO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA Nº 533 DO STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (STJ. Súmula nº 533, Terceira Seção, julgado em 10.06.2015, DJe 15.06.2015). II. Nos termos do pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o processo penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo (CPP, art. 563)" (RHC 49.751/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.10.2016, DJe 09.11.2016). III. Na hipótese dos autos, inviável o reconhecimento de nulidade, embora ausente o sindicado durante a oitiva de testemunha em prévio procedimento administrativo para apuração de falta grave - por se encontrar foragido -, porquanto assegurado o contraditório e a ampla defesa ao egresso, através de defensora nomeada para o ato, não restando, ademais, demonstrado prejuízo à parte, não havendo falar, destarte, em violação ao preceito contido no art. 59 da LEP, ao entendimento da Súmula nº 533 do STJ, ou ao art. 5º, LV da CF/1988. lV. Recurso desprovido. (TJMA; AgExPen 0810631-87.2018.8.10.0000; Ac. 243552/2019; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Vicente de Castro; DJEMA 25/03/2019)

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