Jurisprudência - TJMS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. PEDIDO DE CONCESSÃO DA BENESSE. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIDO. Ausente o requisito subjetivo necessário para a obtenção do livramento condicional, porquanto durante a execução da pena o reeducando praticou duas faltas graves consistentes na evasão do sistema prisional, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a concessão da benesse. (TJMS; AG-ExPen 0007061-35.2019.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 17/04/2019; Pág. 75)