Jurisprudência - TJMS

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. PEDIDO DE CONCESSÃO DA BENESSE. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIDO. Ausente o requisito subjetivo necessário para a obtenção do livramento condicional, porquanto durante a execução da pena o reeducando praticou duas faltas graves consistentes na evasão do sistema prisional, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a concessão da benesse. (TJMS; AG-ExPen 0007061-35.2019.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 17/04/2019; Pág. 75)

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