Jurisprudência - TJDF

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, DESCONTADO O PERÍODO DE SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, como a pena aplicada ao recorrente foi de 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 2. Transcorrido o prazo de 04 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório, descontado o período em que o processo ficou suspenso, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; RAG 2018.00.2.008627-2; Ac. 116.7082; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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