Jurisprudência - TJES

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. FILHO MENOR DE SEIS ANOS. AUTISMO. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE NOS CUIDADOS DO FILHO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É certo que a prisão domiciliar está prevista no art. 117 da Lei de Execuções Penais, sendo concedida somente para o condenado que cumpre a pena em regime aberto 2. Todavia, a doutrina e jurisprudência firmaram o entendimento de que, em situações excepcionais, é possível a concessão da prisão domiciliar ao preso em regime fechado ou semiaberto, quando se encontrar em estado grave de saúde e reste demonstrado a impossibilidade de receber tratamento adequado na unidade prisional. 3. Não constando no presente recurso provas de que o tratamento médico necessário ao paciente não está sendo realizado na própria unidade prisional, além de não restar demonstrado ser imprescindível aos cuidados do filho menor, não se vislumbra razões para a concessão da prisão domiciliar. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Ag-ExPen 0026194-06.2018.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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