Jurisprudência - TJGO

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. PRISÃO PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. REEDUCANDO RESPONDEU GRANDE PARTE DO PROCESSO EM LIBERDADE. DETRAÇÃO JÁ CONCEDIDA. 1) O período de liberdade, concedida durante a instrução processual pelo excesso prazo, mantida pelo direito de recorrer em liberdade, não pode ser computado para fins de obtenção de benefícios na execução penal, se o agravante não estava no efetivo cumprimento de sua reprimenda e nem sob a fiscalização do Estado durante todo este período, devendo ser mantida a data-base para fins de progressão o dia da prisão definitiva para início do cumprimento da pena imposta, após o trânsito em julgado da condenação. 2) AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJGO; AgExPen 143179-46.2018.8.09.0127; Pires do Rio; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; Julg. 02/04/2019; DJEGO 15/04/2019; Pág. 76)

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