Jurisprudência - TJMS

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ORDEM DE CUMPRIMENTO DA PENA NO CONCURSO DE CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. ART. 76 DO CP. PENAS DA MESMA ESPÉCIE (RECLUSÃO). AUSÊNCIA DE REPRIMENDA MAIS GRAVE. CUMPRIMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA. RECURSO PROVIDO. Em concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave, nos termos do art. 76 do Código Penal; sendo que, no caso de igualdade da espécie de pena privativa de liberdade aplicada (reclusão), deve ser obedecido o critério cronológico, decotando-se o tempo de pena cumprido da pena com trânsito em julgado mais antigo e assim sucessivamente. (TJMS; AG-ExPen 0011366-62.2019.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 17/04/2019; Pág. 76)

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