Jurisprudência - TJSP

AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso Defensivo.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso Defensivo. Concessão do Indulto com base no Decreto Presidencial nº 8.615/2015 a condenado pela prática de tráfico de drogas privilegiado. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória, vez que o dies a quo deve ser contado a partir do trânsito em julgado para a acusação e não do trânsito para as partes. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, com a imposição de condição especial, em contrariedade ao enunciado da Súmula nº 493 do STJ. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. A despeito do inconformismo manifestado pela Defesa, mesmo adotando-se a data do trânsito em julgado para ambas as partes, como termo inicial da prescrição executória, a própria decisão agravada reconheceu que a prescrição se daria no dia 24/06/2018. Não há notícia referente à retomada do cumprimento da pena, causa interruptiva da prescrição CP, art. 117, V). Assim, de ofício, julga-se extinta a punibilidade do agravante, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 113, todos do Código Penal. Pretensão prejudicada. (TJSP; AG-ExPen 7005310-82.2018.8.26.0050; Ac. 12420746; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Paulo Rossi; Julg. 22/04/2019; DJESP 29/04/2019; Pág. 2621)

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