AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso ministerial objetivando a retificação do cálculo de penas quanto às frações para obtenção de benefícios referente ao crime de tráfico de drogas privilegiado, devendo ser considerado como crime hediondo.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso ministerial objetivando a retificação do cálculo de penas quanto às frações para obtenção de benefícios referente ao crime de tráfico de drogas privilegiado, devendo ser considerado como crime hediondo. INADMISSIBILIDADE. O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do HC nº 118.533/MS, afastou o caráter hediondo do tráfico de drogas, quando há incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. É cediço que as decisões proferidas pelo Pretório Excelso, intérprete máximo da Constituição Federal, repercutem na posição dos demais órgãos integrantes do Poder Judiciário. Trata-se de alinhamento que almeja conferir integridade e coerência à jurisprudência nacional por questões de segurança jurídica. Ademais, a 3ª Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada em 23/11/2016, cancelou a Súmula nº 512. Agravo improvido. (TJSP; AG-ExPen 7002024-87.2018.8.26.0344; Ac. 12420743; Marília; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Paulo Rossi; Julg. 22/04/2019; DJESP 29/04/2019; Pág. 2621)