Jurisprudência - TST

AGRAVO. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista, estando o processo em fase de execução, é condicionada à demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Na hipótese, a aferição de eventual afronta aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 170 da Constituição Federal demandaria a análise prévia de legislação infraconstitucional, de modo que, ainda que constatada, a indicada violação seria meramente reflexa. De fato, a pretensão de debate acerca da formação ou não de grupo econômico implica análise de matéria infraconstitucional, não sendo possível a evidência de ofensa direta e literal dos dispositivos da Constituição Federal invocados pela parte. Ademais, esta Corte Superior, desde o cancelamento da Súmula nº 205, firmou entendimento de que não há óbice à integração do responsável solidário na lide, na fase de execução, desde que devidamente configurado o grupo econômico. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0010356-73.2015.5.03.0146; Quarta Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 22/03/2019; Pág. 2336)

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