AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO ORA AGRAVANTE. O Superior Tribunal de Justiça assentou seu posicionamento a respeito do tema limitação dos juros remuneratórios em ação revisional de contratos bancários, ao julgar o recurso repetitivo RESP n. 1.061.530/RS, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, nos moldes do art. 543-C do CPC/73: "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto". Em Suma, ficou demonstrado, ante às peculiaridades do julgamento em concreto, a abusividade dos juros remuneratórios, o que autoriza a sua revisão, nos moldes do precedente obrigatório do STJ. O valor da multa fixado por dia de descumprimento (R$ 200,00) é razoável, devendo ser mantido, considerando, sobretudo, o escopo nitidamente coercitivo da mesma. O Agravante não trouxe argumento novo capaz de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao Agravo Interno em comento. Decisão monocrática mantida in totum. Agravo não provido. (TJBA; AG 0509895-51.2016.8.05.0001/50000; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José Cícero Landin Neto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 473)