AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5, 7 E 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe, em Recurso Especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 3. Cabimento de indenização por danos materiais decorrente do atraso na entrega de obra que se ajusta à jurisprudência desta Corte (Súmula nº 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 691.519; Proc. 2015/0079322-3; SP; Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 23/04/2019; DJE 25/04/2019)