Jurisprudência - STM

AGRAVO INTERNO. DEFESA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO. DEFESA. INADMISSÃO DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE POR SEREM INCABÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 119 DO RISTM. 1. O art. 119 do RISTM encontra-se em consonância com os arts. 538 e 539, ambos do CPPM, que preveem a oposição de Embargos de Nulidade, Infringentes e de Declaração, às sentenças finais proferidas pelo STM, além de inadmitir o cabimento de embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos. 2. O recurso de embargos foi oposto contra decisão que inadmitiu a apelação, por ser intempestiva. 3. Agravo Interno rejeitado. Decisão Unânime. (STM; AgInt 7000857-07.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes; Julg. 12/03/2019; DJSTM 19/03/2019; Pág. 2)

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