Jurisprudência - STM

AGRAVO INTERNO. DEFESA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO. DEFESA. REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REJEITADO. DECISÃO MANTIDA POR UNANIMIDADE. Agravo interno interposto contra Decisão que não conheceu dos Embargos de Declaração anteriormente opostos contra Decisão monocrática que indeferiu o pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Como cediço, os Embargos de Declaração se mostram viáveis apenas contra suposta omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade constatada em ACÓRDÃO, nos termos do art. 542 do Código de Processo Penal Militar e do art. 125 do RISTM. No caso dos autos, os Aclaratórios não foram conhecidos por não terem preenchido um dos pressupostos recursais de admissibilidade, uma vez que foram opostos contra decisão monocrática. Agravo rejeitado. Decisão unânime. (STM; AgInt 7000928-09.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Coêlho Ferreira; Julg. 07/03/2019; DJSTM 14/03/2019; Pág. 5)

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