Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE URBANO. QUEDA NO INTERIOR DE VAGÃO DE TREM. 1. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM A PENSÃO CIVIL EX DELICTO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 2. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.

1. A partir da análise das provas carreadas ao processo, concluiu o Tribunal de origem pelo descabimento da cumulação do auxílio-acidente com pensão ex delicto, por não ter ficado demonstrado que o afastamento da autora do trabalho decorreu, exclusivamente, dos danos decorrentes da queda sofrida no interior da composição férrea, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O quantum indenizatório arbitrado na instância ordinária, a título de danos morais, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que for irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no caso dos autos, haja vista que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade foram observados. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. A alegação de sucumbência mínima não foi examinada no julgamento da apelação, sem que fosse suscitada sua discussão por ocasião da oposição dos embargos de declaração. Logo, ressente-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1314239/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 22/03/2019)

 

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp