AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. MESMO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE APÓS EC 80/2014. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No Supremo Tribunal Federal decidiu. se, em 30.06.2017, no AgReg 1.937/DF que “após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 90/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária”. Embora o julgado tenha sido relacionado à União e à Defensoria Pública da União, o mesmo raciocínio é estendido à Defensoria Pública Estadual que, de igual forma, é dotada de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 111, de 17/10/2005. (TJMS; AgInt 0801717-82.2016.8.12.0021; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 01/08/2018; Pág. 126)