AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APELAÇÃO QUE NÃO INFIRMOU A PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SUMULA 182, DO STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. INEXISTEM NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS PARA ALTERAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As razões recursais não infirmaram, especificamente, a ocorrência da prescrição decretada pela sentença, que extinguiu o processo nos temos do art. 487, II, do CPC. 2. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Aplicação da Súmula nº 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC. 3. Agravo conhecido e improvido, considerando que as alegações do agravante são praticamente as mesmas das que foram trazidas nas razões do seu apelo, não tendo impugnado a prescrição. Decisão mantida. (TJPA; AC 0035958-65.2014.8.14.0301; Ac. 202760; Belém; Segunda Turma de Direito Público; Rel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto; Julg. 15/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 588)