Jurisprudência - TJMS

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIXADA NO TEMA 158 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PASSÍVEL DE REVISÃO. PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. ARGUIÇÕES RELEVANTES POR PARTE DO RECORRENTE QUE INDICARIAM SUPERAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM AO JULGAMENTO DO TEMA. OVERRULING. MEIO INTERVENTIVO NO DESENVOLVIMENTO DO DIREITO. ARTIGO 927, §§ 1º A 5º, DO CPC/15. ARTIGOS 103 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECEBIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E SEU REGULAR PROCESSAMENTO. A despeito de a negativa de seguimento do recurso extraordinário ter-se dado por força dO Tema 158 decorrente do julgamento do RE n. 597270 em sede de repercussão geral, o ordenamento processual civil não impede que as Cortes Superiores possam reexaminar a matéria firmada, aplicando-se a técnica do overruling, de tal forma que se os fatos e fundamentos invocados pelo recorrente são relevantes a ponto de permitir se concluir que o tema possa ser reexaminado à luz desses mesmos fundamentos, deve ser estimulado o seguimento do recurso extraordinário que tem esse objetivo, por se constituir referida técnica em método de intervenção no desenvolvimento e aperfeiçoamento do direito. Agravo interno provido, com reforma da r. decisão invectivada, para receber o recurso extraordinário e determinar sua remessa ao Supremo Tribunal Federal com o seu exame. (TJMS; AgInt 0000764-31.2015.8.12.0040; Órgão Especial; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 17/04/2019; Pág. 71)

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