Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO. FERIADO LOCAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". Mediante análise dos autos, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 11/6/2018, sendo o agravo somente interposto em 4/7/2018. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. II - A Corte Especial, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. III - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 1.387.337; Proc. 2018/0283812-8; CE; Segunda Turma; Relª Minª Francisco Falcão; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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