Jurisprudência - TJRJ

Agravo Interno interposto com fulcro nos artigos 1.021 e 1.

Por: Equipe Petições

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Agravo Interno interposto com fulcro nos artigos 1.021 e 1.030, §2º, do CPC, em face da decisão desta 3ª Vice-Presidência que aplicou o regime de julgamento dos recursos repetitivos e negou seguimento ao Recurso Especial interposto com base nos Temas nº 154 e 155 do STJ (-A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. -) -Consumidor - Prazo prescricional - Tema nº 932 do STJ (-O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.-) - Manutenção da decisão guerreada - Recurso conhecido e não provido. (TJRJ; AC 0438116-85.2012.8.19.0001; Rio de Janeiro; Tribunal Pleno e Órgão Especial; Relª Desª Elisabete Filizzola Assunção; DORJ 24/04/2019; Pág. 104)

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