Jurisprudência - TJMA

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. DIREITO AUTORAL. HOTEL. APARELHO RADIORRECEPTOR E TELEVISORES INSTALADOS NOS APARTAMENTOS. DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 63 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I. O cerne da questão está em estabelecer se há obrigatoriedade no recolhimento das cobranças referentes aos direitos autorais das obras artísticas executadas nos quartos de hotel por meio de aparelhos de rádio e televisão. II. Constata-se que após a entrada em vigor da Lei nº 9.610/98 houve grande mudança a respeito do assunto. Isso porque quando da vigência da Lei nº 5.988/79, o Superior Tribunal de Justiça entendia indevido o pagamento pleiteado pelo ECAD sob o argumento de a utilização dos rádios receptores dentro dos quartos de hotéis não configurar execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado, dependendo da vontade dos hóspedes em promovê-la. Porém, com a entrada em vigor da Lei nº 9.610/98 o Superior Tribunal de Justiça passou à orientação dominante no sentido de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva, conforme disposto no artigo 68, §3º da referida Lei. III. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que as disposições da Lei nº 11.771/2008 não conflitam com a Lei nº 9.610/1998, pois se tratam de diplomas legais com âmbito de incidência diverso. lV. Não havendo nenhum fato novo trazido no Agravo Interno, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação. V. Agravo Interno não provido. (TJMA; AgIntCiv-ApCiv 041174/2018; Ac. 243645/2019; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho; Julg. 21/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

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