Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONFIRMOU O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. RECURSO DESPROVIDO.

1. A caracterização da aparência do bom direito, sustentada na tutela de urgência destinada à atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, demanda, a um só tempo, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, bem como a plausibilidade da tese expendida nas razões recursais, a evidenciar, em juízo perfunctório, a possibilidade de êxito da insurgência. 2. No caso, a tese veiculada em recurso especial, pelo que se pode depreender de suas razões, centra-se na alegação da cobrança excessiva de encargos nos contratos entabulados entre as partes, o que está sendo discutido em ação revisional. No ponto, a verossimilhança das alegações decorreria das conclusões do parecer técnico elaborado por peritos contratados pelos próprios recorrentes.

3. Desse modo, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal, em confronto com a conclusão assentada pelo Tribunal de origem, não prescindiria do reexame de circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite nesta via excepcional, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. A despeito de demonstrado o requisito do periculum in mora, ante a possibilidade da realização de leilão dos imóveis, não se faz presente situação de flagrante ilegalidade ou teratologia, bem como de plausibilidade do direito invocado, a ensejar a atribuição do efeito suspensivo almejado.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt na Pet 12.500/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/04/2019, DJe 09/04/2019)

 

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