Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F, E ART.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F, E ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015). CABIMENTO VINCULADO AO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE CONCRETA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Após a vigência do art. 988, do CPC/2015, passou a ser admitida a reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de Recurso Especial repetitivo após o esgotamento das instâncias ordinárias com o julgamento pelo Órgão Especial da Corte de Origem do agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, interposto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial por considerar o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos" (RCL 32.391/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/12/2017). 2. A admissibilidade da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 vincula-se ao prévio esgotamento de instância. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-Rcl 36.737; Proc. 2018/0286869-7; SP; Segunda Seção,; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 10/04/2019; DJE 25/04/2019)

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