AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1. Consoante o princípio da actio nata, adotado pela legislação civil pátria, o termo inicial da contagem dos prazos de prescrição encontra-se na lesão ao direito, da qual decorre o nascimento da pretensão, que traz em seu bojo a possibilidade de exigência do direito subjetivo violado. Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte local definiu o momento da lesão a partir dos elementos coligidos nos autos, de modo que seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório para alterar as conclusões veiculadas no aresto recorrido, o que é incompatível com a via especial. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 1.403.635; Proc. 2018/0312192-1; MS; Quarta Turma; Relª Minª Marco Buzzi; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)