Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado na via estreita do Recurso Especial (Súmula nº 7/STJ), concluiu que os documentos trazidos pelas partes, mormente o contrato e seus aditivos, não eram capazes de comprovar a efetiva existência do compromisso de compra e venda, bem como a quitação integral do preço. Desse modo, não foram preenchidos os requisitos necessários a corroborar a procedência do pedido formulado na ação de adjudicação compulsória. 2. Em nenhum momento, a Corte de origem declarou a invalidação do contrato de compra e venda na demanda em apreço, tampouco afirmou a inexistência do direito do autor aos valores que alega fazer jus, a título de prestação de serviços advocatícios, ou a impossibilidade de se efetuar o pagamento de tais honorários advocatícios convencionados por meio de cessão sobre direitos patrimoniais. O que ficou consignado pelo Tribunal a quo foi que, no caso concreto, não foram preenchidos os requisitos para o deferimento da adjudicação compulsória ora pleiteada, devendo o autor buscar a satisfação do seu crédito na via adequada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 385.492; Proc. 2013/0275079-0; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 06/12/2018; DJE 17/12/2018; Pág. 2194)

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