Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DÍVIDAS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO NA PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no Recurso Especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Rever as conclusões das instâncias ordinárias, quanto à impossibilidade de inclusão na partilha de dívidas de origem não comprovada, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em Recurso Especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.223.429; Proc. 2017/0326408-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 19/06/2018; DJE 25/06/2018; Pág. 1782)

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