AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. RELAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui pacífico no sentido de que não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões fundamentais ao resultado do julgamento. 2. O acórdão afastou a alegada existência de contrato de representação comercial entre as partes, amparado na relação contratual estabelecida, bem como no conjunto fático-probatório dos autos. A revisão do julgado nesse ponto, esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.402.194; Proc. 2018/0310197-6; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)