Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO VINDICANDO UNIÃO ESTÁVEL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO VINDICANDO UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA UNIÃO ESTÁVEL. ENTENDIMENTO FUNDADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do novo CPC. A segunda instância dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Não é competência do STJ apreciar suposta ofensa a dispositivo da Constituição Federal, pois esse mister se encontra reservado à Suprema Corte. Precedente. 3. O acórdão concluiu, com base em fatos e provas, que havia união estável entre a recorrida e o falecido, pois entre eles teria ocorrido uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Portanto, o julgado - reconhecendo a união estável e, consequentemente, o direito sucessório - foi fundado na apreciação fática da causa, atraindo a aplicação da Súmula nº 7/STJ por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 1.276.046; Proc. 2018/0082603-4; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 21/08/2018; DJE 27/08/2018; Pág. 1959)

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