AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de Recurso Especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicam-se, por analogia, as Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice. 3. Tendo entendido a Corte a quo que os vícios construtivos estavam previstos nas apólices discutidas nos autos, para se concluir em sentido contrário seria indispensável a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, na via estreita do Recurso Especial, esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 935.532; Proc. 2016/0156496-0; PR; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 28/03/2019; DJE 11/04/2019)