Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do promitente comprador, que o percentual de retenção, pelo promitente vendedor, seja fixado entre 10% e 25% das prestações pagas, conforme as circunstâncias de cada caso. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu ser razoável a retenção de 10% dos valores pagos pela promitente compradora, em razão da falta de comprovação dos alegados prejuízos suportados pela recorrente. A modificação do entendimento lançado no V. acórdão recorrido, acerca do percentual de retenção, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de Recurso Especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7 deste Pretório. 3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no art. 541, parágrafo único, do CPC/73 e no art. 255, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 324.923; Proc. 2013/0101439-0; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 09/04/2019; DJE 29/04/2019)

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