AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos da verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado na origem, cujo reexame é vedado em sede de Recurso Especial, ante o teor da Súmula nº 7 do STJ. 2. A convicção a que chegou o acórdão acerca da regularidade da inscrição do nome da recorrente nos cadastros de proteção ao crédito decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Além disso, verifica-se que a recorrente não impugna o argumento de que, da documentação juntada aos autos, se constata que ela não apenas contraiu vários empréstimos em terminal de autoatendimento, com utilização de cartão e aposição de senha, como efetuou pagamento de uma parte das parcelas, renegociou e renovou operações dessa natureza, e até chegou a liquidar uma delas, tendo sido colocado à disposição do cliente o crédito ora cobrado, não honrado no vencimento. Assim, a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.415.215; Proc. 2018/0330104-5; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)