AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE. EXCLUSÃO DE IMÓVEL DA COMUNHÃO. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que é incabível a exclusão de imóvel da comunhão, inviável a inversão do julgado, haja vista o dispositivo na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 936.900; Proc. 2016/0159469-4; MG; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 01/03/2017)