AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu evidenciada a ocorrência de fraude à execução, assim como a má-fé do adquirente. 2. A modificação do entendimento lançado no V. acórdão recorrido, nos moldes em que postulada, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.371.790; Proc. 2018/0252231-2; MG; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 02/04/2019; DJE 15/04/2019)