AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É dever da parte combater, no agravo em Recurso Especial, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum que negou seguimento à irresignação especial, sob pena de não conhecimento do recurso. Deixou a agravante de impugnar a incidência da Súmula nº 284/STF e, por isso, a impossibilidade de se conhecer do recurso. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 1.351.802; Proc. 2018/0217381-6; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 25/03/2019; DJE 28/03/2019)