Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (DUPLICATAS) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (DUPLICATAS) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. 1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que o credor não promoveu o esgotamento dos meios necessários para a localização do devedor, uma vez que a notificação pessoal não foi feita em seu endereço certo e conhecido, bem como que não restou comprovada a recusa injustificada do recebimento da notificação realizada. 1.1 Para derruir a fundamentação do acórdão recorrido, no ponto, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável nesta esfera recursal extraordinária face ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para a realização do protesto do título por edital, devem ser esgotados todos os meios para localizar o devedor, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 935.126; Proc. 2016/0156104-3; AL; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp