Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal - sobre a intempestividade da impugnação, em razão da intimação da decisão de penhora de valores via sistema BanceJud, de ter sido decidida anteriormente a desconsideração da personalidade jurídica e de ter se consumado ou não a prescrição intercorrente, em razão das peculiaridades do rito seguido em primeiro grau, passados 11 anos do desarquivamento dos autos - exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos do enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. Aplicação analógica. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.355.039; Proc. 2018/0222642-9; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 19/03/2019; DJE 26/03/2019)

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