Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após a edição da Lei n. 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) - que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração -, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AGRG na Reclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que esse regramento, assim como o que diz respeito à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal. 2. In casu, o acórdão recorrido foi publicado em 25/1/2018 (fl. 411), com início do prazo para a interposição do Recurso Especial em 26/1/2018 e término em 9/2/2018. Todavia, sem comprovar eventual suspensão dos prazos processuais, o agravante somente protocolou o recurso em 15/2/2018 (fls. 413/426), portanto, intempestivamente. 3. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 1.409.571; Proc. 2018/0321670-6; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 11/04/2019; DJE 25/04/2019)

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