Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ÍNDICES DE CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de origem, analisando elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que os cálculos apresentados pelo credor, na fase executiva, estavam em conformidade com o conteúdo do título executivo judicial, mormente no que diz respeito aos valores a serem amortizados. Rever os cálculos apresentados pelo credor, na via estreita do Recurso Especial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Esta Corte de Justiça consagra entendimento de que não há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento. Precedentes. 4. É defeso alterar, em sede de impugnação de cumprimento de sentença, os índices determinados para a atualização monetária do débito judicial, por se tratar de discussão acobertada pelo manto da coisa julgada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 219.669; Proc. 2012/0174971-3; RS; Quarta Turma; Relª Minª Raul Araújo; Julg. 02/04/2019; DJE 12/04/2019)

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